sexta-feira, dezembro 02, 2005

Rótulo Ecológico


O enorme impacto que os consumidores têm sobre o ambiente e a necessidade de fomentar as suas escolhas individuais em prol do ambiente estão na base do Sistema do Rótulo Ecológico Europeu. Ao rotular bens de consumo de impacte ambiental reduzido durante o seu ciclo de vida completo, este Sistema propõe-se conciliar a desejável melhoria do padrão de vida dos consumidores com a protecção do ambiente, utilizando o rótulo ecológico e o respeito pelos valores ambientais a ele subjacentes como um instrumento de marketing para o consumo.
Criado em 1992, e revisto em 2000 através do Regulamento (CE) nº 1980/2000 (JOCE L 237 de 21.9.00), este Sistema incentiva os fabricantes na concepção de produtos com impacte ambiental reduzido e dá aos consumidores europeus os meios necessários para uma escolha criteriosa e segura em termos ambientais.
Os critérios ecológicos são estabelecidos por grupo de produtos, normalmente por um período de 3 ou 4 anos, sendo depois revistos em função das condições de mercado e a evolução científica e tecnológica, por forma a melhorar o comportamento ambiental dos produtos portadores de Rótulo Ecológico.
Produtos abrangidos
Os produtos abrangidos são bens de consumo corrente, que podem ser adquiridos em supermercados e lojas, à excepção de produtos alimentares, bebidas e medicamentos. Foram já estabelecidos e aprovados, pelos Estados-Membros e pela Comissão Europeia, critérios ecológicos para um conjunto de 22 grupos de produtos de uso corrente: lâmpadas eléctricas, papel de cópia e papel para usos gráficos, tintas e vernizes para interiores, colchões de cama, revestimentos duros para pavimentos, produtos têxteis, televisores, calçado, detergentes para roupa, correctivos de solos e suportes de cultura, computadores portáteis, computadores pessoais, máquinas de lavar louça, detergentes para lavagem manual de louça, produtos de limpeza "lava tudo" e produtos de limpeza para instalações sanitárias, papel tissue, frigoríficos, máquinas de lavar roupa, detergentes para máquinas de lavar louça, aspiradores e lubrificantes. No sector dos serviços, encontram-se também abrangidos os serviços de alojamento turístico e os parques de campismo. Estão actualmente a ser revistos os critérios ecológicos relativos à atribuição do rótulo ecológico comunitário a papel tissue e correctivos de solos e suportes de cultura. Além disso, novos grupos de produtos poderão brevemente ser abrangidos pelo rótulo ecológico, estando actualmente em desenvolvimento critérios ecológicos para mobiliário, bombas de calor, papel impresso, sabões e champôs.
Atribuição do rótulo ecológico
Os fabricantes, retalhistas ou importadores de produtos para os quais foram adoptados critérios ambientais e que desejem candidatar-se ao rótulo ecológico devem contactar o organismo competente de um dos países abrangidos pelo sistema (no qual o produto é fabricado ou em cujo mercado será colocado). A candidatura processa-se por duas fases:
Fase 1: O interessado deve preencher um formulário de candidatura e fornecer todos os elementos e ensaios necessários à comprovação de que o seu produto cumpre os critérios ecológicos e de desempenho. No acto da candidatura há lugar ao pagamento de uma taxa que poderá oscilar entre os €300 e os €1 300, sendo que para candidaturas de PME e países em desenvolvimento, a taxa é reduzida em 25%.
Fase 2: A candidatura é avaliada pelo organismo e, se verificar que os critérios ecológicos e de desempenho se encontram cumpridos, informa a Comissão Europeia da atribuição. A Comissão divulga a atribuição no site do rótulo ecológico. Consequentemente, os produtos poderão ostentar o rótulo ecológico e ser vendidos e reconhecidos em toda a União Europeia, sendo que o rótulo ecológico é válido enquanto vigorarem os critérios.Após aprovação e atribuição do rótulo ecológico, a empresa paga uma taxa anual pela utilização do mesmo, cujo valor é fixado em 0,15% do volume anual de vendas do produto, sujeito ao limite máximo de €25 000 por grupo de produtos e por candidato. Poderá haver lugar a redução da taxa, nomeadamente no caso de PME ou da empresa estar estabelecida num país em desenvolvimento (redução de 25%).
mARIA sILVA*

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